Sindicato Rural de Uberlândia busca soluções para demandas de associados

Diretoria recebeu o deputado estadual Luiz Humberto Carneiro para tratar de assuntos de interesse da classe

Um dos objetivos do Sindicato Rural de Uberlândia é atuar na representação de seus associados junto ao poder público, a fim de buscar soluções para os problemas que impactam a atividade rural.  A aproximação com as forças políticas da região é uma das medidas adotadas pela instituição. Neste sentido, na última sexta-feira (13), na sede da entidade, o presidente Gustavo Galassi, juntamente com a diretoria do Sindicato Rural e demais produtores associados receberam o deputado estadual Luiz Humberto Carneiro.

A geração de energia fotovoltaica foi uma das pautas da reunião.  O presidente Gustavo Galassi solicitou empenho ao deputado para conseguir viabilizar um projeto de seu plano de trabalho que visa à produção de energia no parque Camaru utilizando esta tecnologia.

Durante o encontro foram levantadas dificuldades dos produtores de aves e suínos, principalmente os integrados à BRF. O deputado afirmou que vai estudar o assunto e se prontificou a ajudar na estruturação da Associação dos Granjeiros Integrados do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Agritap) por meio de lei para que eles tenham o reconhecimento como entidade de utilidade pública.

Na ocasião o deputado também trouxe informações sobre a Lei Estadual nº 22.796/2017 que, entre outros temas, trata das Cédulas de Crédito Rural em benefício do setor Rural. Luiz Humberto Carneiro trabalhou em parceria com a FAEMG no ajuste dos percentuais e, de tal forma conseguiram viabilizar condições mais justas e mais favoráveis ao trabalho do produtor rural mineiro. A partir desse empenho foi conquistada a redução de 75% nas taxas cartoriais para proprietário de imóvel com área inferior a quatro módulos fiscais e redução de 50% dessas taxas para as áreas superiores a quatro módulos fiscais.

Sindicato Rural de Uberlândia participará de mobilização contra o Funrural

Entidade enviará caravanas de produtores rurais para manifestações em Brasília no dia 4 de abril

O Sindicato Rural de Uberlândia está organizando caravanas de produtores rurais para irem até Brasília no próximo dia 4 de abril quando acontecerá o Manifesto Verde Amarelo – Funrural Não. A decisão foi tomada em conjunto com o Núcleo dos Sindicatos Rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba durante reunião na Femec 2018. A iniciativa em Uberlândia conta com apoio da Associação Brasileira de Criadores de Bovinos Senepol e Leilões Triângulo. Outras entidades também anunciaram participação no evento, entre elas: Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Associação Brasileira dos Criadores de Girolando e Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrig).

Interessados em acompanhar a caravana podem solicitar, gratuitamente, reservara de lugar pelo telefone (34) 3292 8805. O grupo sairá do Parque de Exposições Camaru, no dia 4 de abril, às 5 horas da manhã e retornará no mesmo dia. A categoria é contra a cobrança retroativa do Funrural e espera que o STF declare-a inconstitucional para ter segurança jurídica em relação à questão. O ato acontecerá na Praça dos Três Poderes na capital do Distrito Federal.

Nota oficial da ABQM

A força do cavalo na economia do Brasil não vem da maçã, e ultrapassa 3 milhões de pessoas, entre criadores, proprietários e trabalhadores

Na última terça-feira (20/03), durante ato em Nova Santa Marta (RS), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou: “estou cansado de ver cavalo comendo maçã”. A ABQM – Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – a maior entidade equina do país, reprova e rejeita esse tipo de concepção, que transmite uma falsa e equivocada visão do produtor rural, que além de maçã, produz todo o tipo de alimento que serve diariamente a mesa de mais de 200 milhões de brasileiros.

Para nós, a afirmação também é fruto de desconhecimento quanto à importância da criação de cavalos para o país, que possui a quarta maior tropa de equinos do mundo. De acordo com a Federação Internacional da Agricultura (FAO), o Brasil tem 5.496.817 animais, que além de capim, se alimentam de sal mineral e ração, produzidas por muitas empresas que geram milhares e milhares de empregos, e contribui significativamente para o agronegócio em todas as regiões do Brasil.

Cabe ressaltar ainda, que o setor fatura R$ 16 bilhões por ano, emprega cerca de 3 milhões de pessoas e cresceu 12% em 10 anos. Esse número é reflexo do alto investimento em melhoramento genético, nutrição, medicamentos, além da ocupação de veterinários, nutricionistas, treinadores e muitos outros profissionais. E a perspectiva é de que o mercado nacional permaneça aquecido e em crescimento constante.
Por fim, reiteramos que sendo uma associação de raça, onde convivem em paz e fraternalmente milhares de associados criadores, proprietários, competidores e trabalhadores, somos contra a radicalização de qualquer espécie, que nada contribui para as soluções que o Brasil e os brasileiros tanto clamam e necessitam.

São Paulo, 21 de março de 2018.

Edilson de Siqueira Varejão Júnior
Presidente da Diretoria Executiva da ABQM

Sérgio Ricardo Pulzatto
Presidente do Conselho de Administração da ABQM

Sindicato Rural de Uberlândia adere ao Movimento Verde Amarelo contra o Funrural

O presidente do Sindicato Rural de Uberlândia, Gustavo Galassi, anunciou na tarde de ontem (13) que a instituição participará das manifestações contra o Funrural que acontecerão em Brasília no próximo dia 4 de abril. A decisão foi tomada em conjunto com o Núcleo dos Sindicatos Rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Durante reunião com Romeu Borges de Araújo Junior, presidente do Núcleo e do Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba, Gustavo Galassi declarou que aproveitará o momento da Femec 2018, que acontece de 20 a 23 de março em Uberlândia, para expressar a indignação de produtores rurais da região com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e exigir o fim da cobrança considerada injusta. “Sairemos em defesa da nossa classe e buscaremos meios para mobilizar os produtores rurais para participar do manifesto em Brasília”, afirmou Galassi.

Dezenas de entidades, como a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Associação Brasileira dos Criadores de Girolando e Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrig), já anunciaram que pretendem parar Brasília no próximo dia 4 no Manifesto Verde Amarelo – Funrural Não. A categoria é contra a cobrança retroativa do Funrural e espera que o STF declare-a inconstitucional para ter segurança jurídica em relação à questão. O ato acontecerá na Praça dos Três Poderes na capital do Distrito Federal.

Notícias sobre o Funrural e o Código Florestal

*Sindicato Rural de Uberlândia informa:

FUNRURAL

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO   

O prazo de adesão ao REFIS do Funrural, previsto na Lei 13.606/18, será prorrogado para 30 de abril de 2018. Virá pela Medida Provisória 803, estando a prorrogação já aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Agora, vai à Câmara, ao Senado e à sanção do presidente, com tramitação célere.

Estamos questionando sobre a entrada (2,5% do débito). É preciso que também seja prorrogada, pois uma as razões é que o produtor rural e o seu contador não conseguem emitir/retificar as GFIPs no prazo, e é desta informação que se apura o valor devido e o percentual da entrada.

Acionada pela FAEMG, a CNA   esclareceu que o regulamento será mudado, pois a data não consta da lei, mas do regulamento. Questão também já acordada com o governo.

VETOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

Há previsão de que os vetos sejam apreciados em 5 de março de 2018.

Portanto, pedimos a todos – sindicatos, produtores rurais, associações, cooperativas, frigoríficos, laticínios, demais indústrias – que atuem, URGENTEMENTE,  junto aos deputados federais e senadores mineiros, e  aos demais a que tenham acesso, para que:

compareçam à sessão de votação do veto;

apoiem e votem a derrubada dos vetos da Lei 13.606/18, não somente quanto ao Funrural, mas também quanto aos vetos do crédito rural.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Os recursos de embargos de declaração (RExt 718.874) estão conclusos para o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Precisamos, URGENTEMENTE, que todos oficiem aos ministros do Supremo para os sensibilizarem de que, se mantiverem a constitucionalidade, ao mínimo modulem a decisão. As consequências financeiras decorrentes da decisão de 30/3/17 foram drásticas para os produtores rurais, especialmente neste momento de crise econômica geral no país e baixos preços do produto primário, com elevado custo de produção!

A FAEMG já oficiou, tendo sido, inclusive, juntado aos autos na quinta-feira passada, 15/2/18.

CÓDIGO FLORESTAL – LEI 12.651/12

Ontem, o Supremo Tribunal Federal continuou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Lei 12.651/12 – Código Florestal. Foram proferidos mais dois votos: ministra Carmen Lúcia e ministro Marco Aurélio de Melo, que julgavam parcialmente procedente as ações. Novamente o julgamento foi suspenso.

Para outros esclarecimentos associados do Sindicato Rural de Uberlândia podem agendar consultas gratuitas com a assessoria jurídica da entidade pelo telefone 34 3292 8806.

*Com Informações da assessoria jurídica da Faemg

Nova diretoria toma posse em evento solene no Sindicato Rural de Uberlândia

Cerca de 300 convidados acompanharam a cerimônia marcada pela presença de autoridades, produtores rurais, lideranças do setor rural e líderes políticos; o mandato de Gustavo Galassi como presidente vigorará no triênio 2018 a 2021

A solenidade de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato Rural de Uberlândia realizada na última quinta-feira (1º/02), foi marcada pela presença de importantes lideranças do agronegócio, líderes políticos, além de representantes de instituições do Estado e da União. O evento aconteceu no auditório da instituição e foi acompanhado por cerca de 300 convidados. Gustavo Galassi Gargalhone exercerá o mandato de presidente da entidade ao lado de 23 diretores no triênio 2018 a 2021.

Cerimônia reuniu importantes lideranças do agronegócio, líderes políticos, além de representantes de instituições do Estado e da União

A cerimônia contou com a participação do prefeito Odelmo Leão, do presidente da FAEMG Roberto Simões, dos deputados estaduais Luiz Humberto Carneiro, Leonídio Bouças, Felipe Attiê e Arnaldo Silva, do presidente da Câmara Municipal vereador Alexandre Silva, do Procurador da República Cleber Eustáquio Neves, dos promotores de Justiça Carlos Aberto Valera e Breno Linhares Lintz, além de representantes do G7, do poder judiciário, comando das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Exército, presidentes de sindicatos rurais, associados, entidades de classe e instituições relacionadas ao agronegócio.

Presidente reafirmou compromisso de executar integralmente as propostas apresentadas durante a campanha

O presidente Gustavo Gaslassi reiterou em seu discurso o compromisso de executar integralmente as propostas apresentadas durante a campanha. Ele destacou a importância de se criar um novo modelo de gestão para vencer os desafios que o sistema sindical enfrentará nos próximos anos. “Teremos uma participação forte junto com nossos associados criando mais valor para o produtor rural por meio de novos serviços que serão oferecidos pela instituição”, disse Galassi. “Acredito que através do trabalho e das parcerias que já estão fechadas com o poder público e outras entidades, venceremos todas as dificuldades que aparecerão”, afirmou.

Odelmo Leão pregou a união da classe ruralista e defendeu a isenção de tributos para a agricultura

Em seu pronunciamento, o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão, ao cumprimentar os produtores rurais presentes recomendou a união da classe para que diante do atual cenário se consiga construir um novo modelo sindical. “Nós temos que vir pra cá e dar força para o Sindicato Rural de Uberlândia”, disse. Odelmo ainda demonstrou preocupação com as dificuldades que o produtor enfrenta para conseguir margem de lucro em suas atividades em função de iniciativa de alguns estados da Federação que fazem tributação na agricultura. “Espero que Minas Gerais não invente impostos sobre a agricultura”, concluiu.

Roberto Simões defende a criação de novo modelo sindical com oferta de serviços de qualidade

O presidente da Faemg, Roberto Simões, participou da solenidade ao lado do Superintendente do SENAR, Antônio do Carmo, e de membros da diretoria da Federação. Durante o evento, afirmou que a nova diretoria da casa poderá contar com a Faemg para que continue na luta. “Teremos que fazer um novo modelo sindical seguindo modelos de sucesso como o caso dos Estados Unidos. Eles têm milhões de filiados voluntários, pois oferecem produtos de qualidade com bons preços”, destacou. “Este novo modelo será melhor que o atual, pois chegou a hora de quem quer participar para vencer essas adversidades”, disse. Simões destacou ainda que considera o Sindicato Rural de Uberlândia, o mais forte politicamente do Brasil. “Desta instituição sempre saíram políticos vitoriosos como deputados estaduais, federais e prefeitos”, concluiu.

 

História

A história do Sindicato Rural de Uberlândia começou no início dos anos 30 com a fundação da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Uberlândia (ACIAPU). Ao deixar a ACIAPU, na década de 40 um grupo de pecuaristas fundou a Associação Rural. Já em 1965, por determinação da Lei Federal 4.214, a Associação mudou seu nome para Sindicato Rural de Uberlândia. Nesta trajetória a entidade teve os seguintes presidentes:

 

– Misael Rodrigues de Castro (1948/52)

– Nicomedes Alves dos Santos (1952/56)

– Odilon Custodio Pereira (1956/58)

– Virgílio Glassi (1958/63)

– Bolívar Ribeiro (1963/5)

– Geraldo Migliorini (1965/70)

– Paulo Ferolla da Silva (1970/73)

– José Rezende Junqueira Junior (1973/80)

– Walter Alves Carneiro (1980/83)

– Odelmo Leão Carneiro Sobrinho (1983/90)

– Luiz Humberto Carneiro (1990/1998)

– Paulo Roberto Andrade Cunha (1998-2006)

– Paulo Ferolla da Silva (2009-2012)

– Thiago Soares Fonseca (2012-2018)

 

 

DIRETORIA 2018-2021

Gustavo Galassi Gargalhone (Presidente)

Gilmar Goudard (1º Vice Presidente)

Thiago Bianchi Silveira (2º Vice Presidente)

Júlio César Pereira (Tesoureiro)

Claudionor Nunes de Morais (2º Tesoureiro)

Roger Crosara Mansour  (3º Tesoureiro)

João Carlos Semenzini (Secretário)

Dagmar José dos Santos (2º Secretário)

Sérgio Vieira Attie (3º Secretário)

SUPLENTES DA DIRETORIA

Maurício Jorge de Lima

Gilvan Sorna de Paula

Ayrton Teodoro

José Antônio Marquez Grama

Márcio Mendes Mendonça

Délcio Vieira Tannús Filho

Pedro Roberto de Oliveira

Matheus Giovanni Pereira Fernandes

Helen Martins Teixeira Rodrigues

CONSELHO FISCAL

André Luiz Alves dos Santos

Leon Bernardo Knychala

Zorival Tavares Carneiro

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Antônio José de Almeida

Antônio Ferreira de Brito

Fausto Elias Nascimento

 

Sindicato Rural de Uberlândia doa viatura para operações da Polícia Civil na zona rural

Uma picape Chevrolet S10 nova foi doada pelo Sindicato Rural de Uberlândia, na última quinta-feira (25), para a Delegacia de Policiamento Rural da Polícia Civil de Uberlândia. O veículo cedido em contrato de comodato é destinado a operações de investigação na zona rural. A entrega da caminhonete aconteceu às 17 horas, na sede do Sindicato Rural, na presença da diretoria da entidade, do chefe do 9º Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Dr. Edson Rogério de Moraes e do Chefe da Delegacia de Policiamento Rural, Dr. Hugo Leonardo Marques de Jesus.

Para o presidente do Sindicato Rural de Uberlândia, Gustavo Galassi, a iniciativa da entidade é um exemplo das ações diretas na segurança do campo e zona rural. “Entendemos que segurança é uma obrigação do Estado, mas sempre que estiver ao nosso alcance trabalharemos para fortalecer as instituições policiais de nossa cidade”, disse.

Na avaliação do delegado Dr. Edson de Moraes, o veículo recebido é apropriado para as ações da polícia civil no âmbito rural. “O Sindicato Rural vem proporcionar isso à delegacia rural de Uberlândia o que facilitará as diligências investigativas e fortalecerá as atividades de repressão dentro do campo”, afirmou.

 

Confira como ficou o FUNRURAL a partir de 1º/1/18 – LEI 13.606/18

A FAEMG preparou uma síntese da lei 13.606/18 e da Portaria PGFN 29 para orientar produtores rurais sobre o tema Funrural. O documento traz ainda modelos de formulários que poderão ser utilizados por interessados.

  1. FUNRURAL A PARTIR DE 1º/1/18 – LEI 13.606/18

 

Como ficou o Funrural para as transações que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2018?

 

No caso de produtores rurais pessoas físicas, empregadores ou agricultores familiares, a alíquota total a ser aplicada é 1,5% (1,2% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% para o Senar), a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Quem faz este recolhimento, nestas hipóteses, é o produtor rural vendedor, até o dia 20 do mês subsequente).

 

A alíquota para o produtor rural pessoa jurídica se manteve inalterada, pois o Presidente da República vetou o dispositivo que a reduzia. Assim, a alíquota total para a pessoa jurídica é de 2,85% (2,5% de Funrural, 0,1% de SAT e 0,2% do SENAR).

 

Há incidência do Funrural nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas?

 

Sim. O Projeto de Lei previa o restabelecimento da isenção. Porém, o Presidente da República, ao sancionar a Lei 13.606/18, vetou tal dispositivo. Portanto, o Funrural incide nas operações de venda entre produtores rurais pessoas físicas.

 

Este veto, no entanto, ainda será objeto poderá ser derrubado, pois será objeto de apreciação pelas casas legislativas federais.

 

O produtor rural pode optar pelo recolhimento pela comercialização (art. 25 da Lei 8.212/91) ou pela folha de pagamento (art. 22 da Lei 8.212/91)?

 

Sim. A Lei 13.606/91 trouxe esta permissão. Porém, o produtor somente poderá optar a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Tanto poderá optar o produtor rural pessoa física como o produtor rural pessoa jurídica.

 

A opção é irretratável para todo o ano-calendário e não se aplica à agroindústria.

 

Para que o produtor rural passe a recolher o Funrural sobre a folha de pagamento, deverá se manifestar mediante o pagamento da contribuição relativa a janeiro de cada ano. Em caso de início de atividade, deverá assim proceder na primeira competência subsequente ao início da atividade rural.

 

Recomendamos, entretanto, que o produtor somente proceda à opção após simular qual das duas lhe é mais favorável.

 

Onde posso me informar sobre a forma correta de recolhimento e quanto à opção?

 

No SENAR Minas, há dois funcionários preparados para a orientação aos produtores rurais e aos adquirentes quanto ao assunto: Isaías e Senilson, que podem ser contatados pelo e-mail arrecada@senarminas.org.br .

 

 

 

 

  1. REFIS DO FUNRURAL – Lei 13.606/18

 

Quais débitos são alcançados pelo Refis do Funrural?

 

Todas as operações de venda de produto primário, ou seja, decorrente da atividade rural, seja nas operações entre produtores rurais pessoas físicas e nas operações de venda de produtor rural pessoa física a pessoa jurídica, em que não tenha havido o recolhimento do Funrural (art. 25 da Lei 8.212/91).

 

Poderão ser incluídas todas as operações realizadas até 30 de agosto de 2017.

 

O produtor pode incluir as operações desde quando?

 

Por se tratar de um débito tributário, o produtor retroagirá 5 anos, pois o tributo dedai/prescreve com 5 anos.

 

Esta contagem de prazo é diferente para o produtor rural que tenha ajuizado ação contra o pagamento do Funrural, pois deverá considerar a data, a partir da data do ajuizamento da ação, o momento em que as operações de venda passaram a não mais ter o recolhimento do Funrural.

 

Qual o prazo para aderir?

 

Até 28 de fevereiro de 2018.

 

O REFIS é obrigatório?

 

Não.

 

Quais a condições para aderir ao Refis?

 

  • Protocolo do requerimento (formulários no item 3 – modelo I) na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou no atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2018:
    • Assinado pelo devedor ou pelo representante legal com poderes para a prática do ato;
  • O pedido de adesão deverá ser instruído com:
    • Documento de constituição da pessoa jurídica, com as alterações que identifiquem os responsáveis pela gestão ou o documento de identificação de pessoa física ou documento do procurador legalmente habilitado;
    • Formulário de Discriminação de Débitos a Parcelar (formulários no item 3 – modelo II);
    • Demonstrativo de apuração da receita bruta do sujeito passivo proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao da publicação da Portaria;
    • Quando se tratar de débito objeto de discussão judicial, 2ª via da petição de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, protocolada no respectivo Juízo, ou cópia da certidão da Secretaria do Juízo que ateste o estado do processo;
    • Termo de desistência de parcelamento anteriores (formulários no item 3 – modelo III).

 

Caso o produtor tenha aderido ao parcelamento ao tempo de Medida Provisória 793?

 

O produtor poderá migrar para a modalidade da Lei 13.606/18 exclusivamente por meio do site da PGFN – www.pgfn.gov.br, no portal e-CAC PGFN, opção “Migração”.

 

Quais as condições para pagamento?

 

Para o produtor rural pessoa física:

 

  • Pagamento da entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem redução, em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro de março de 2018, sendo que, para a adesão, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência.
  • Pagamento do restante em até 176 parcelas, a partir de 2018, com redução de 100% dos juros de mora.
    • Cada parcela corresponde 0,8% da medida mensal da receita bruta da comercialização da produção no ano anterior.
    • O valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$100,00.
    • Segundo a Portaria 29/18, o valor parcela será:
      • 0,4% na hipótese de concessão e manutenção de modalidade de PRR perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a PGFN;
      • 0,8% na hipótese de concessão e manutenção de modalidade de PRR apenas no âmbito da PGFN.
    • Caso, ao final do pagamento das 176 parcelas, ainda haja saldo devedor residual, este poderá ser pago em até 60 parcelas.

 

Para os adquirentes, sub-rogados:

 

  • Pagamento da entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem redução, em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro de março de 2018, sendo que, para a adesão, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência.
  • Pagamento do restante em até 176 parcelas, a partir de 2018, com redução de 100% dos juros de mora.
    • Cada parcela corresponde 0,3% da medida mensal da receita bruta da comercialização da produção no ano anterior.
    • O valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$1.000,00.
    • Segundo a Portaria 29/18, o valor parcela será:
      • 0,15% na hipótese de concessão e manutenção de modalidade de PRR perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a PGFN;
      • 0,3% na hipótese de concessão e manutenção de modalidade de PRR apenas no âmbito da PGFN.
    • Caso, ao final do pagamento das 176 parcelas, ainda haja saldo devedor residual, este poderá ser pago em até 60 parcelas.

 

Como deve proceder para aderir à negociação decorrente da Lei 13.606/18, quando tais débitos sejam objeto de discussão judicial?

 

São condicionantes, além das mencionadas anteriormente:

 

  • Desistência prévia da ação judicial que tenha por objeto os débitos que serão quitados;
  • Renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais;
  • Protocolo do requerimento de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487, III, c do CPC).

 

Poderá se dar a desistência parcial da ação quando outros débitos que não os objeto deste Refis estiverem sendo discutidos em juízo.

 

Havendo desistência e renúncia, o devedor será eximido dos honorários advocatícios, afastada a incidência do art. 90 do CPC.

 

Caso tenha havido depósito judicial, em se dando a desistência da ação, aqueles serão convertidos automaticamente em pagamento definitivo. Em havendo saldo residual devedor, este poderá ser parcelado na forma presente.

 

Se houver saldo credor remanescente favorável ao contribuinte do Funrural, este poderá levantá-lo.

 

O que é considerado dívida consolidada?

 

É o valor principal do débito acrescido de multas de mora e de ofício, juros de mora e encargos legais ou honorários advocatícios.

 

Apenas quanto às 176 parcelas subsequentes à entrada é que se aplicará 100% de redução de juros de mora.

 

Há necessidade de dar garantia?

 

Não.

 

Se o Supremo mudar o entendimento ou aplicar a modulação quanto Funrural, isto se aplica aos casos em que o produtor tenha aderido ao Refis?

 

Sim.

 

O que implica a adesão ao PRR?

 

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PRR;
  • Aceitação plena e irrevogável da Portaria 29/18 e da Lei 13.606/18;
  • Pagar regularmente o:
    • PRR
    • Funrural;
    • FGTS;
  • Manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente, nas ações de execução fiscal ou outra ação judicial;
  • Expresso consentimento do devedor quanto à implementação, pela PGFN, de endereço eletrônico, no e-CAC PGFN, para envio das comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento;
  • O dever de acessar periodicamente o e-CAC PGFN, para acompanhamento da situação do parcelamento e emissão do DARF para pagamento das parcelas;
  • Obrigatoriedade de encaminhamento à PGFN, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, de demonstrativo de apuração da receita bruta do devedor proveniente da comercialização de sua produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, ou, no caso do adquirente da produção rural ou cooperativa, do demonstrativo de apuração da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao vencimento da parcela.

 

Em que casos pode haver a exclusão do parcelamento?

 

  • Falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  • Falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • Falta de pagamento do Funrural das operações atuais em 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  • Falta de pagamento do FGTS de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
  • Não quitação integral do valor da entrada para a adesão ao PRR.

 

O que o Presidente vetou quanto ao Refis do Funrural – PRR?

 

  • A redução em 100 das multas e encargos;
  • O dispositivo que permitia o pagamento com prejuízo fiscal – aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

 

 

  1. FORMULÁRIOS

 

MODELO I – PEDIDO DE PARCELAMENTO PERANTE A PGFN

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)

 

À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

 

CONTRIBUINTE/SUB-ROGADO:_________________________

CNPJ/CEI: _________________________________

 

O contribuinte/sub-rogado acima identificado, na pessoa de seu representante legal, com base na Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, REQUER a inclusão no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuição de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, vencidos até 30 de agosto de 2017, conforme discriminativo de débitos em anexo, com o pagamento de entrada de, no mínimo, 2,5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro e março de 2018, e o pagamento do restante em até 176 prestações, a partir de abril de 2018, com redução de 100% dos juros de mora, na seguinte modalidade:

 

  1. Produtor Rural, pessoa física ou jurídica:

1.1. ( ) parcelas equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR apenas perante a PGFN;

1.2. ( ) parcelas equivalentes a 0,4% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB).

 

  1. Adquirente (sub-rogado) de Produção Rural de Pessoa Física:

2.1 ( ) parcelas equivalentes a 0,3% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR apenas perante a PGFN;

2.2 ( ) parcelas equivalentes a 0,15% da média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural do ano civil anterior – PRR perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Declara expressamente estar ciente de todos os termos e condições previstos na Lei nº 13.606, de 2018, e da respectiva regulamentação e, especialmente, que o presente pedido:

1 – Importa em confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil;

2 – Implica o dever de o sujeito passivo apresentar, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, demonstrativo de apuração da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela.

 

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Local e Data

 

 

_________________________________________

Assinatura do Representante legal ou Procurador

 

Nome (de quem assina):___________________________________

 

CPF: ________________ Telefone: (_____)_________________

 

 

MODELO II – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)

DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS A PARCELAR PERANTE A PGFN

 

CONTRIBUINTE/SUB-ROGADO:_____________________________________

CNPJ/CEI: _________________________________

 

O contribuinte/sub-rogado acima identificado solicita o parcelamento da totalidade de seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, passíveis de inclusão no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, inclusive aqueles para os quais houve solicitação de desistência de parcelamento anterior e/ou discussão judicial?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Caso seja assinalada a opção “NÃO”, indicar pormenorizadamente os débitos a serem incluídos no parcelamento de que trata a Lei nº 13.606, de 2018:

 

DEBCAD/

INSCRIÇÃO

DEBCAD/

INSCRIÇÃO

DEBCAD/

INSCRIÇÃO

DEBCAD/

INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O contribuinte-sub-rogado acima identificado solicitou o parcelamento de que trata a Lei nº 13.606, de 2018, relativo aos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil?

 

( ) Sim

( ) Não

_________________________________________

Local e Data

_________________________________________

Assinatura do Representante legal ou Procurador

Nome (de quem assina): _____________________________

CPF: __________________ Telefone: (_____)_________________

 

 

MODELO III – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR)

DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES PERANTE A PGFN

 

CONTRIBUINTE/SUB-ROGADO:____________________________________________

CNPJ/CEI: _________________________________

 

Para fins de inclusão dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, vencidos até 30 de agosto de 2017, no parcelamento de que trata a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, o sujeito passivo acima identificado declara que DESISTE da(s) modalidade(s) de parcelamento abaixo assinalada(s):

 

  1. ( ) REFIS – Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 (a desistência abrangerá todos os débitos previdenciários incluídos no parcelamento, sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
  2. ( ) PAES – Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (a desistência abrangerá todos os débitos previdenciários incluídos no parcelamento sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
  3. ( ) Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – art. 1º;
  4. ( ) Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – art. 3º;
  5. ( ) Reabertura da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – art. 1º;
  6. ( ) Reabertura da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – art. 3º;
  7. ( ) Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários;
  8. ( ) Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 – DEBCAD/ INSCRIÇÃO nº ________________________;
  9. ( ) PRT – Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017 – PGFN – Débitos Previdenciários;
  10. ( ) Pert – Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017 – PGFN – Débitos Previdenciários;
  11. ( ) Outro. Especificar o parcelamento:____________________.

 

Declara, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em desistência total do(s) parcelamento(s) assinalado(s) acima.

 

______________________________________________

Local e Data

 

 

______________________________________________

Assinatura do Representante legal ou Procurador

 

Nome (de quem assina): _______________________________

 

CPF: ___________________ Telefone: (_____)______________

 

 


 

  1. CASO O PRODUTOR OPTE POR ADERIR AO REFIS DO FUNRURAL/PRR, QUAIS OPERAÇÕES DE INFORMAR?

 

Produtor rural pessoa física que tenha ajuizado ação para discutir a obrigatoriedade do Funrural

Operações que devem ser informadas à SRF ou PGFN:

  • As operações que realizou de venda em que não tenha havido o recolhimento do Funrural a:
    • produtor rural pessoa física; e
    • pessoa jurídica.

Nesse caso, o produtor rural deverá procurar o seu advogado para receber as orientações sobre o Funrural.

 

Produtor rural pessoa física que recebeu aviso da Receita Federal

Ao que parece, todos os que receberam aviso da Receita Federal ajuizaram ação. Portanto, a recomendação é a mesma acima (Produtor rural pessoa física que tenha ajuizado ação para discutir a obrigatoriedade do Funrural), especialmente a final – deverá procurar o seu advogado para receber as orientações sobre o Funrural.

 

Produtor rural pessoa física que não ajuizou ação para discutir a obrigatoriedade do Funrural

Operações que devem ser informadas à SRF ou PGFN para fins do PRR – Refis do Funrural:

  • As operações que realizou de venda em que não tenha havido o recolhimento do Funrural a produtor rural pessoa física.

Nesse caso, as operações de venda a pessoas jurídicas devem ser confessadas por estas, pois a estas competia reter e recolher. Tanto é que, se o produtor viesse a confessar estas operações, não caberia a ela a multa/penalidade do não recolhimento. Repetimos: a obrigação era de competência do adquirente. O produtor não pode ser penalizado por aquilo que caberia a terceiros fazer.

 

Produtor rural pessoa física que não ajuizou ação para discutir a obrigatoriedade do Funrural, vendeu a pessoa jurídica e esta descontou e não recolheu o Funrural à Previdência

Se somente vendeu a esta, nada tem a confessar, pois competia à mesma o recolhimento.

Se vendeu também a produtor rural pessoa física, deve informar exclusivamente estas operações à Receita Federal para a adesão ao PRR – Refis do Funrural.

 

Há, ainda, uma série de outros casos, com peculiaridades. Estes devem ser trabalhados um a um para se analisar se deve ou não aderir ao Refis/PRR e o que deve ser informado à Receita Federal.

 

Observação: estas hipóteses foram apresentadas de forma generalizada e apenas por dar um Norte inicial. A análise de cada caso deve se dar individualmente para se concluir pela adesão ou não ao programa e se adere, quais operações devem constar da informação à SRF/PGFN.

 

 


 

  1. ÍNTEGRA DA LEI E DOS NORMATIVOS

 

  • Lei 13.606/18 –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13606.htm

 

 

 

  1. FONTES

 

  1. Lei 13.606/18
  2. Portaria MF/PGFN 29/18
  3. CNA –
  4. Sistema FAEP
  5. Senar Minas

 

 

Solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato Rural de Uberlândia será dia 1º de fevereiro

O mandato do grupo liderado por Gustavo Galassi vigorará no triênio 2018 a 2021

 

A nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato Rural de Uberlândia tomará posse em evento solene no próximo dia 1º de fevereiro de 2018, às 19 horas, no auditório da entidade. O mandato dos novos diretores, liderados por Gustavo Galassi Gargalhone como presidente, vigorará no triênio 2018 a 2021. A assinatura oficial do termo de posse será feita antecipadamente em Assembleia Geral convocada para o dia 25 de janeiro às 17h00, na sede da entidade.

A chapa “Juntos Somos Mais Fortes”, encabeçada por Gustavo Galassi, foi a vencedora da eleição realizada no dia 21 de dezembro de 2017 com 235 votos, dos 435 associados que compareceram às urnas. A chapa concorrente recebeu 179 votos. Foram registrados também três votos em branco.

A Diretoria e Conselho Fiscal que assumirá a gestão do Sindicato Rural de Uberlândia a partir de 26 de janeiro de 2018 tem a seguinte composição:

 

DIRETORIA        

Gustavo Galassi Gargalhone      (Presidente)

Gilmar Goudard               (1º Vice Presidente)

Thiago Bianchi Silveira   (2º Vice Presidente)

Júlio César Pereira          (Tesoureiro)

Claudionor Nunes de Morais     (2º Tesoureiro)

Roger Crosara Mansour               (3º Tesoureiro)

João Carlos Semenzini  (Secretário)

Dagmar José dos Santos              (2º Secretário)

Sérgio Vieira Attie           (3º Secretário)

SUPLENTES DA DIRETORIA         

Maurício Jorge de Lima

Gilvan Sorna de Paula

Ayrton Teodoro

José Antônio Marquez Grama

Márcio Mendes Mendonça

Délcio Vieira Tannús Filho

Pedro Roberto de Oliveira

Matheus Giovanni Pereira Fernandes

Helen Martins Teixeira Rodrigues

CONSELHO FISCAL         

André Luiz Alves dos Santos

Leon Bernardo Knychala

Zorival Tavares Carneiro

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL         

Antônio José de Almeida

Antônio Ferreira de Brito

Fausto Elias Nascimento

Funrural e legislação ambiental serão tema de seminário no Sindicato Rural de Uberlândia

O Sindicato Rural de Uberlândia promoverá no próximo dia 30 de janeiro, a partir das 13h30, na sede da entidade, o seminário Aspectos Tributários do Funrural e Obrigações Legais Ambientais 2018. O evento contará com palestras do assessor jurídico da Faemg, Dr. Francisco Barbosa Simões, e do Superintendente Regional da SUPRAM, José Vitor Resende.

O encontro terá entrada franca e será destinado a produtores rurais e demais interessados em conhecer os novos aspectos tributários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e a Deliberação Normativa COPAM nº 217/ 17 que estabelece critérios para o licenciamento ambiental em Minas Gerais a partir deste ano.

Serviço:

Seminário Aspectos Tributários do Funrural | Obrigações Legais Ambientais 2018

Data: 30 de janeiro de 2018 – terça-feira

Horário: 13h30 às 17h00

Local: auditório do Sindicato Rural de Uberlândia – Av. Juracy Junqueira Rezende, 100 – Parque Camaru

Programação:

13h30 – recepção

14h00 – palestra José Vitor Resende – Tema: obrigações legais ambientais 2018

15h30 – palestra Dr. Francisco Simões – Tema: Aspectos Tributários do Funrural

Informações: (34) 3292 8811

Entrada franca | vagas limitadas