By 7 de junho de 2017

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 718.874. Por maioria, o STF decidiu pela constitucionalidade da Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Comercialização Rural, denominada “Funrural”, após a alteração de redação do art. 25 da Lei 8.212/91, instituída pela Lei 10.256/01, com a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.

No ano de 2010, o Supremo, por unanimidade de votos, havia reconhecido a inconstitucionalidade da norma, no Recurso Especial 363.852, do Frigorífico Mataboi. Repetidas vezes, o mesmo STF confirmou a inconstitucionalidade em outros recursos. Em razão destas decisões, os outros tribunais também pacificaram os julgados acerca da inconstitucionalidade. Entretanto, agora, com o julgamento do REsp nº 718.874, o Supremo decide de forma absolutamente contrária, implantando insegurança jurídica quanto à matéria e junto ao setor rural, especialmente pelos reflexos financeiros e desdobramentos processuais que podem implicar nos muitos processos que tramitam com tal objeto.

Apesar de julgado o recurso, o acórdão (até a data da divulgação deste artigo) ainda não foi publicado, o que é indispensável para a avaliação dos rumos recursais e as teses que ainda podem ser levantadas. Após a publicação do acórdão, poderão ser interpostos Embargos Declaratórios, visando ao aclareamento e alcance da matéria (se será retroativa ou não a decisão, pode exemplo), podendo, até mesmo, aplicar efeito modificativo ao julgado, se obedecidos os requisitos legais.

Cabe também ao Governo Federal criar alternativas aos produtores rurais, dando tratamento especial a tal questão, visando à diminuição da insegurança jurídica gerada por tal julgamento, bem como o não comprometimento de seus patrimônios e rendas. É, no mínimo, o que aguardamos.

Quanto às ações, orientamos os produtores para que não façam nada de imediato, sem antes obterem orientações jurídicas para cada caso específico. Cada situação particular tem que ser tratada com atenção e merece um tratamento diferenciado.

Genericamente, orientamos as pessoas que têm processos judiciais versando sobre o tema que não desistam de lutar jurídica e processualmente pelos mesmos enquanto não tiver uma decisão final sobre o caso.

Colocamo-nos à disposição para discutirmos o assunto e buscarmos alternativas, até mesmo enquanto aguardamos a publicação do tão imprescindível acórdão.

Mais informações poderão ser obtidas no Departamento Jurídico do Sindicato Rural de Uberlândia, que oferece consultas gratuitas aos seus associados.

Elaine Cristina Ribeiro Lima

  • Advogada e assessora jurídica do Sindicato Rural de Uberlândia