Comunicado SST – Segurança e Saúde do Trabalho
Cronograma de Implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – SPED eSocial a obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST:
INFORMAÇÕES:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
4ª Fase: A partir de 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalho (SST) dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
4ª Fase: A partir de 10/01/2022 – deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalho (SST) dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4ª Fase: A partir de 10/01/2022 – deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalho (SST) dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
ORIENTAÇÕES:
Diante do exposto acima, sugerimos aos nossos associados que sigam o passo a passo abaixo:
1º passo: Entrar em contato com a Clínica de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua preferência e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML referente aos eventos S-2220 e S-2240, arquivo este que será enviado ao eSocial para cumprimento de obrigação legal.
Vale ressaltar que desde 10/05/2021 a nova versão simplificada do eSocial já exige informações sobre Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações que devam ser enviadas através do evento S-2200 (Admissão) por determinação de Norma Regulamentadora (NR), assim como já exige informações de insalubridade, periculosidade e financiamento de aposentadoria especial através dos eventos S-1010 e S-1200.
2º passo: É recomendável que nosso cliente e a Clínica de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua preferência negociem como será a recepção e prazo de entrega do XML dos eventos S-2220 e S-2240.
3º passo: Aproveitando a oportunidade do contato com a Clínica de Segurança e Saúde do Trabalho ( SST ) – favor verificar quais os programas que a Empresa deve Manter. Exemplo: PCMSO, PPRA (à Partir de Janeiro/2.022 PGR ), LTCAT, Laudo Ergonômico, etc….
BASE LEGAL:
Cronograma de Implantação do eSocial – Cronograma de Implantação — Português (Brasil) (www.gov.br), além da documentação técnica Documentação Técnica — Português (Brasil) (www.gov.br)
CLT, capítulo V, DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO, a partir do artigo 154º até o artigo 200º.
Norma Regulamentadora n.º 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, item 1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais, página 1.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 971 de 13/11/2009, Da Demonstração do Gerenciamento do Ambiente de Trabalho, a partir do Artigo 291º até o Artigo 296º.
Portanto, a partir de um empregado ou aprendiz registrado como (CLT) ou estagiário (Lei nº 11.788, de 25/09/2008, Artigo 14º) a empresa já possui a obrigatoriedade do cumprimento dos programas, ASOs e exames complementares.