Produtores rurais devem tomar providências para minimizar prejuízos com geada nas lavouras

Diante de relatos de produtores rurais sobre impactos causados pela geada nas propriedades da região, o Sindicato Rural de Uberlândia presta esclarecimentos aos seus associados sobre providências a serem tomadas, a fim de minimizar os prejuízos sofridos nas lavouras. O presidente da instituição, Thiago Silveira, e a advogada responsável pelo departamento jurídico, Dra. Elaine Ribeiro Lima, gravaram o vídeo abaixo sugerindo algumas ações que podem ajudar a resguardar o produtor caso precise acionar o seguro, eventualmente contratado, ou renegociar prazos de vencimentos de financiamentos.

Caso o associado necessite de auxílio com as providências a serem tomadas, este pode entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato Rural de Uberlândia, por meio de agendamento de horário no telefone (34) 3292 8805.

Entre as orientações que devem ser observadas pelos produtores estão as seguintes:

PROAGRO

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.

O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, apesar de estar aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação, conforme o Manual do Crédito Rural (MCR 12).

O Proagro possui duas modalidades:

1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e

2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades.

As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.

O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais e as normas que regulamentam as duas modalidades são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É o BC que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa.

Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades.

O agricultor terá direito à indenização se cumprir os requisitos.

•    SEGURO RURAL:

O clima é o principal fator de risco para a produção rural e, ao contratar o seguro, o produtor pode minimizar suas perdas, com a possibilidade de recuperar o capital investido nas atividades produtivas.

  • Quem tem apólices: notificar a seguradora sobre o sinistro, o quanto antes, e realizar registro fotográfico e descritivo do fato. Importante realizar laudo técnico atestando a perda e estimativas de danos. Agendar com a seguradora a visita do técnico. Em caso de comprovação das perdas, a seguradora fará as providências para a indenização.

Assim, o produtor poderá honrar seus compromissos, pagar seus fornecedores de insumos e continuar na atividade com um fluxo de caixa.

•    PRORROGAÇÃO / RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS:

Estão vigentes normativos no Manual de Crédito Rural.

Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio/parcela de contrato de investimento realizado para safra, o produtor pode solicitar a prorrogação/renegociação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural (MCR 2.6.4).

MCR 2.6.4:

“Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário:                                                                                                                    

a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º)

b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º)

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º)”.

É aplicável (MCR 2.6.5): aos financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional (TN), desde que as operações sejam previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos obrigatórios ou outra fonte não equalizável;

Não se aplicam (MCR 2.6.5):

I.    aos créditos de comercialização sujeitos a normas próprias aplicáveis à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);

II.    aos financiamentos com recursos de fundos e programas de fomento, que estão sujeitos a normas próprias. Exemplo: FUNCAFÉ.

COMO ACESSAR:

1-    Fazer laudo técnico das perdas.

2-    Preencher carta (MODELO ABAIXO) para solicitação de prorrogação / renegociação de débitos.

3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados

4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

PARA CAFEICULTURA – MCR 9.2.4

Em caso de dificuldade financeira para cumprimento do pagamento do custeio FUNCAFÉ, o produtor pode solicitar a prorrogação de seus débitos, baseado nas diretrizes do Manual do Crédito Rural, nas condições específicas MCR 2.1.2.

COMO ACESSAR:

1-    Fazer laudo técnico das perdas.

2-    Preencher carta (MODELO ABAIXO) para solicitação de prorrogação de débitos.

3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados

4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

PARA CAFEICULTURA – MCR 9.7.1

No âmbito do FUNCAFÉ, está disponível a linha de Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados, nas condições específicas MCR 9.7.1:

a)    Beneficiários: cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais, secas ou outros eventos climáticos, devendo a formalização da solicitação do crédito ser efetuada até 10 (dez) meses após o evento;

b)    Itens financiáveis: recuperação e replantio da área produtiva afetada, conforme orçamento acompanhado de laudo técnico indicando a área prejudicada, conforme o MCR 2-1-2, a intensidade das perdas e a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais;

c)    Liberação do crédito: de acordo com cronograma de aplicação dos recursos previsto no orçamento;

d)    Reembolso: em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação:

I – de até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de recepa ou arranquio;

II – de até 5 (cinco) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de esqueletamento

COMO ACESSAR:

1-    Fazer laudo técnico das perdas.

2-    Preencher carta (MODELO ABAIXO) para solicitação da linha de crédito.

3-    Notificar o credor ou instituição financeira, em 2 vias, juntamente com os documentos acima citados.

4-    Levar documentos pessoais do titular do contrato de crédito rural.

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